Um Renascer  Inserido Tuesday 27 January 2009 02:19

A evolução deve ser constante, e é nessa base, que o Blogue da Arbitragem de Hoquei em Patins, vai se transformar no Blogue do Apito Preto.

O conceito é mesmo é apresentar novos dados sobre a Arbitragem, dar opinião sobre os mais diversos temas, ser uma página para que todos.

A todos que nestas semana acompanharam BAHP fica o meu agradecimento.

Aos que deram a sua opinião através de artigos ou comentários, o espaço encontra-se na mesma aberto para eles e para todos.

 

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Mais uma dor de cabeça do MV - parte VI  Inserido Thursday 22 January 2009 23:34

Resultado da Simulação
Rendimento global
10.500,00
Deduções específicas
3.481,92
Perdas a recuperar
0,00
Abatimentos
0,00
Rendimento Colectável
7.018,08
Q. de rend. de anos anteriores
0,00
Rend. Isentos suj. a englob.
0,00
Rend. para determ. de taxas
7.018,08
Coeficiente conjugal
1,00
Taxa
23,50 %
Importância apurada
1.649,25
Parcela a abater
835,27
Imposto de rend. de anos anteriores
0,00
Imposto de rendimentos isentos
0,00
Valor apurado
813,98
Imposto relativo a tribut. autónomas
0,00
Colecta total
813,98
Deduções à colecta
221,65
Acréscimos à colecta
0,00
Colecta líquida
592,33
Pagamentos por conta
0,00
Retenções na fonte
682,00
Valor a receber
89,67 €
Resultado da Simulação
Rendimento global
11.700,00
Deduções específicas
3.481,92
Perdas a recuperar
0,00
Abatimentos
0,00
Rendimento Colectável
8.218,08
Q. de rend. de anos anteriores
0,00
Rend. Isentos suj. a englob.
0,00
Rend. para determ. de taxas
8.218,08
Coeficiente conjugal
1,00
Taxa
23,50 %
Importância apurada
1.931,25
Parcela a abater
835,27
Imposto de rend. de anos anteriores
0,00
Imposto de rendimentos isentos
0,00
Valor apurado
1.095,98
Imposto relativo a tribut. autónomas
0,00
Colecta total
1.095,98
Deduções à colecta
221,65
Acréscimos à colecta
0,00
Colecta líquida
874,33
Pagamentos por conta
0,00
Retenções na fonte
682,00
Valor a pagar
192,33 €

 

Resultado da Simulação
Rendimento global
12.500,00
Deduções específicas
3.481,92
Perdas a recuperar
0,00
Abatimentos
0,00
Rendimento Colectável
9.018,08
Q. de rend. de anos anteriores
0,00
Rend. Isentos suj. a englob.
0,00
Rend. para determ. de taxas
9.018,08
Coeficiente conjugal
1,00
Taxa
23,50 %
Importância apurada
2.119,25
Parcela a abater
835,27
Imposto de rend. de anos anteriores
0,00
Imposto de rendimentos isentos
0,00
Valor apurado
1.283,98
Imposto relativo a tribut. autónomas
0,00
Colecta total
1.283,98
Deduções à colecta
221,65
Acréscimos à colecta
0,00
Colecta líquida
1.062,33
Pagamentos por conta
0,00
Retenções na fonte
682,00
Valor a pagar
380,33 €
@PRINT_MSG@ -->

Simulador de Calculo de IRS.

Em todos os quadros, está considerado um trabalhor por conta de outrém com um vencimento de 750€.

No primeiro quadro o calculo só contempla o vencimento. Neste caso vai receber 89.67€.

No segundo quadro o calculo contempla o vencimento mais a emissão de Recibos Verdes no valor de 1.200€. Neste caso vai ter que pagar de IRS 192.33€ e já não recebe os 89.67€.

No terceiro quadro o calculo contempla o vencimento mais a emissão de Recibos Verdes no valor de 2.200€. Neste caso vai ter que pagar de IRS 380.33€ e já não recebe os 89.67€.

Cada um deve tirar a ilação...

 

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O Futuro num Mundo Verde - Parte V  Inserido Thursday 22 January 2009 17:21

A cada dia que passa ficamos, mais perto do Mundo Verde.

O grande enigma do Mundo Verde tem sido até agora a pouca ou nenhuma informação que nos tem sido disponibilizada.

Temos uma associação de classe que até agora ainda não se manifestou nem sobre o assunto, ou sobre o que cada um deve fazer.

Naturalmente, não nem vai ser a mesma que vai dar as soluções milagrosas, mas como associação de classe, para qual somos obrigados a descontar, devia apontar os mais variados caminhos que cada um depois vai ter tomar.

Até pode ser como alguns dizem, que a montanha vai parir um rato, mas se parir vai certamente ficar muito mal parido.

O assunto, tanto dos pagamentos, como dos aumentos, como da forma que eles possam a ser feitos, é do maior interesse dos árbitros, porque o mesmo tanto afecta a sua vida desportiva como pessoal. E, não tenho, a mínima duvida que vou entrar nesta decisão, sem ter tido o apoio e o esclarecimento de quem deveria ter.

Nisto tudo coloca uma dúvida existencial. O porquê? E o para quê?

Começaram a ser marcadas reuniões por todo o País, penso que para informar e perguntar o que vamos fazer. Como poderemos dar uma resposta, se até agora ninguém nos informou de nada.

Por mim sei o que vou fazer, já deixei de ter duvidas, que se quiser, continuar a ser árbitro vou ter que me colectar, e ao colectar me vou passar recibos sobre os prémios, e do valor total de prémios 70% vai entrar no meu IRS. Então o que tenho que fazer, é fazer contas aos meus vencimentos anuais, e somar aos mesmos, a verba dos prémios, e se essa soma me fizer passar de escalão de IRS, então tenho que pensar duas vezes se vale a pena cá andar.

Do que está escrito na lei, o valor dos prémios não estão isentos de taxa de IRS, por isso não nos resta mais que pagar o IRS, e essa é uma responsabilidade nossa, e que mesmo digam que nos substituem, não o podem fazer, não quero dizer que não acredito nas pessoas, nem tenho esse direito, mas, quem está lá hoje, pode não estar lá amanhã.

Isto é uma abordagem ao assunto, então o que nos resta, é principalmente saber o que a FPP tem para nos oferecer em termos de aumentos tanto de prémios como de KM para que cada um possa fazer as suas contas.

Em relação ao ACTO ISOLADO, para o possa ser pago o mês de Novembro e Dezembro, é entidade que nos convoca que quem tem que passar essa declaração, segundo dizem querem passar essa declaração tanto fora de prazo como do valor que cada um fez durante o ano de 2008 em prémios, a esse valor deve ser acrescido 20% para o IVA porque cada um é o responsável para depois ir às finanças e pagar o respectivo imposto, e depois esse valor vai ter que ser posto também na nossa declaração de IRS, o que pela lei ao valor que recebemos deviam nos pagar mais 10% para o IRS, esse valor pode ser pago ao árbitros, como pode ser retido e ser pago pela entidade ao estado.

Concluindo, a declaração do Acto Isolado, deve ter o total do valor dos prémios que cada árbitro recebeu + o 10% do imposto do IRS + 20% da taxa do IVA.

É de vital importância sabermos se alguém durante o ano de 2008 teve direito a algum subsídio estatal que à partida não pudesse ter outros rendimentos, não pode de forma alguma assinar a declaração do Acto Isolado, tal como, quem já seja colectado não pode fazer Actos Isolados.

Apesar de tudo parecer complicado, devemos todos manter a calma, porque acima de tudo gostamos do que fazemos.

Ninguém deve precipitar-se, mesmo alguns que por agora não possam se colectar-se, não quer dizer que amanhã o possa fazer assim, é aproveitar a boa vontade que todos vamos ter que ter, como dos regulamentos em vigor.

Não nos podemos esquecer uma coisa «O Não Poder não quer dizer o não Querer».

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Mundo do Recibo Verde Parte IV  Inserido Monday 19 January 2009 17:43

Companheiros e Parceiros dos Recibos Verdes,

De toda a discussão, que possa haver, não consigo chegar a uma conclusão, ou melhor chego a várias conclusões.

  • N a alenea b) do ponto 5 do artigo 12ª do CIRS diz as bolsas dadas aos árbitros são isentas até 5 ordenado MN ( 5x426€ )
  • Uma bolsa não é um prémio, por isso, temos que nos colectar para receber o prémio dos jogos que fizermos.
  • Sobre o valor de recibos que passarmos, o mesmo vai ter que ser colocado, no preenchimento do nosso IRS, até a um montante de 65 ou 70% do valor de recibos passados 
  • Deve ser preenchida uma folha de KM por cada vez que somos convocados para um jogo.
  • todas as outras despesas são justificadas através da entrega dos recibos

O que se pode discutir se podemos transformar prémios em Bolsas, quanto a isso de tudo o que eu li e o que me esclareceram, a resposta é não. Uma bolsa como está prevista, é uma bolsa de formação desportiva, o prémio é uma retribuição por algo que fizeste. A bolsa pode ser recebida por uma formação dada com um determinado fim, e não por cada jogo efectuado, isso é já um prémio, isto é, uma retruibição pela qual tens que passar um Recibo Verde e ao qual estás sujeito ao pagamento de IRS.

Em relação ao Acto Isolado é a entidade de deve passar a declaração do Acto Isolado e cada um conferir, o problema é que este acto não deve ser feito de vários valores recebidos mas sim, só de um, e como recebemos vários durante o ano.

Por isso, pessoalmente chego a uma conclusão, «Bolsa de Formação Desportiva» não é pode ser considerado ou equivaler-se a um prémio,  por isso, os árbitros vão ter que se colectar e passar recibos do valor recebido, esse valor vai ter que ser colocado no preenchimento do IRS de cada um. Em relação ao Acto Isolado temos ter algum cuidado. Assim sendo podemos discutir, qual terá que ser o aumento dos prémios, para não sejamos mais ainda predujicados.

Mas toda e qualquer resolução que se venha a tomar, que seja de forma definitiva e dentro da Lei, para amanhã não venhamos a ser chamados por quem de direito.

  J POLI

 

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Mundo do Recibo Verde - parte III  (Noticias Diversas) Inserido Monday 19 January 2009 17:32

Texto enviado ao BAHP pelo Jorge Carmona

Após ter lido algumas das mensagens existentes, tomei a liberdade de solicitar alguns procedimentos que outras Federações/Associações Desportivas, estão a adoptar e, na minha modesta opinião, presumo que são as mais aconselháveis, pois os árbitros e outros agentes desportivos poderão continuar a exercer as suas funções, sem ser necessário a passagem de recibos verdes, até ao limite máximo do valor da bolsa desportiva, que será de €2 250,00.

Neste contexto, transcrevo as respostas que foram enviadas por uma Federação aos seus associados/árbitros.

Algumas das questões que se levantam sobre os recibos verdes e desde quando é que temos de começar a passar recibos.

Ao Núcleo Regional da A.N.J.B.

Abaixo segue a resposta que a Federação deu sobre a fiscalidade.

a) o recibo de quitação é dirigido à ABL ou à FPB?        ABL.

b) se for dirigido à ABL, o valor declarado nesse recibo será comunicado à FPB para controle do limite legal?   NÃO, O CONTROLO É EFECTUADO PELO PRÓPRIO JUIZ, POIS PRESTARÁ SERVIÇO A MAIS DO QUE UMA ENTIDADE.

c) Caso os juízes atinjam o limite legal da bolsa, se tiverem que passar recibo verde, a quem passam? À ABL ou à FPB?  PASSAM SEMPRE O RECBO VERDE À ENTIDADE PAGADORA.

d) Se os mesmos estiverem ao abrigo da cobrança do IVA, quem suporta o pagamento do IVA? A ABL ou a FPB?   ASSUNTO RELATIVO À ENTIDADE PAGADORA, QUE NESTE CASO NÃO É A FPB, MAS SIM A ABL.

e) E a retenção do IRS? Será realizada pela ABL ou pela FPB?    ABL, SE ESSA FOR A OPÇÃO DO JUIZ OU NOS CASOS EM QUE A LEI O DETERMINE.

 Outra situação tem a haver com as facturas de refeição.

Informa-nos a FPB do seguinte, relativamente às facturas de refeições:
1- As facturas relativas a refeições devem ser remetidas à FPB quando são comunicados os valores dos pagamentos do mês a que as mesmas se referem. Estas facturas, emitidas em nome da FPB (NIPC ) devem ser remetidas à FPB em documento de quitação legal separado (declaração). Ou seja, se num determinado mês um juíz tem a receber 100 euros, dos quais 30 são relativos a refeições, esse juiz deve remeter à FPB 2 declarações de quitação: uma primeira no valor de 70,00 euros e uma segunda no valor de 30,00 euros, esta última acompanhada dos originais dos documentos de despesa correctamente emitidos pela entidade fornecedora dos serviços em nome da FPB.
2- Este valor deve constar de documento de quitação legal separado e acompanhado dos originais dos documentos de despesa correctamente emitidos pela entidade fornecedora dos serviços em nome da FPB (NIPC: ).
Quando o juiz passar a ter que emitir recibos verdes, a situação é idêntica, ou seja, as refeições deverão constar de um recibo verde separado, preenchido em conformidade e com as facturas anexas, pois este fica isento de imposto.

Esperando que tenha tentado esclarecer algumas das dúvidas existentes nas nossas cabeças, um abraço.

Jorge Carmona – árbitro.

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